CAIXA DISPONIBILIZA SAQUE CALAMIDADE PARA MORADORES DE TABOÃO DA SERRA (SP)
Trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
Os
trabalhadores do município de Taboão da Serra, no estado de São Paulo, podem
solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por
calamidade a partir desta quinta-feira (13). A liberação, decorrente das chuvas
intensas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Conforme
endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores do município
podem realizar o saque até 15/05/2025.
É necessário
possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em
período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por
conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A
solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção
Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar
a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança
Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores,
sem nenhum custo.
Confira aqui a
relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo
de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo
está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível
com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como
solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que
tiver direito ao saque por calamidade:
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as
informações de cadastro; selecionar a opção "Solicitar seu saque 100%
digital" ou, no menu inferior "Saques", selecionar
"Solicitar saque"; clicar em "Calamidade pública" —
Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do
comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
■ Encaminhar
os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de
residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação
de calamidade;
■ Selecionar
a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital
CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações
sobre a documentação:
■ Carteira
de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo
necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie
(foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone,
gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros
emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não
tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do
município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O
trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar
declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço
residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela
CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão
de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de
residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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